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Adicional de Insalubridade



O que é insalubridade?


Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.

 

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

 

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

 

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem (Norma Regulamentadora 15):

 

·         Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; para Ruídos de Impacto; para Exposição ao Calor; para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais);

·         No trabalho sob Condições Hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos;

·         Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionadas a Radiações Não Ionizantes, Vibrações, Frio e Umidade.

 

 

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”

 

O artigo 7º que fala sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais define:

“XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXII – adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

 

 

 

Quais são as atividades insalubres?

Entre as principais condições que determinam essa atividade podemos citar:

·         Agentes biológicos

·         Benzeno

·         Agentes químicos

·         Umidade

·         Vibrações

·         Radiações não ionizantes

·         Trabalho sobre ar-comprimido (condições hiperbáricas)

·         Poeiras minerais

·         Radiações ionizantes

·         Exposição ao frio ou calor

·         Ruídos de forte impacto

·         Ruídos contínuos ou intermitentes

 

As principais profissões que geram o direito ao adicional de insalubridade:

 

·         Faxineiros(as) que limpam e retiram o lixo em sanitários de grande fluxo de pessoas

·         Funileiros

·         Serralheiros

·         Trabalhadores de construção civil e com redes elétricas

·         Enfermeiros

·         Técnicos de radiologia

·         Químicos

·         Mineradores

·         Soldadores

·         Frentistas

·         Profissionais de frigoríficos

Como calcular o adicional de insalubridade?

 

Existem 3 graus de atividades insalubres que geram adicionais distintos na remuneração do trabalhador, sendo eles:

 

·         Grau mínimo: adicional de 10%

·         Grau médio: adicional de 20%

·         Grau máximo: adicional de 40%

 

Para o cálculo do adicional de insalubridade a base de cálculo é o valor do salário-mínimo.

 

Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário e fale com um de nossos advogados trabalhistas, especialistas no assunto.

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