top of page
Buscar
  • Foto do escritorTM advocacia

Banco Ficsa (C6) é proibido de fazer empréstimos consignados, por lançar descontos não autorizados


A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça determinou a suspensão das operações de crédito consignado do banco FICSA C6. A medida envolve as transações realizadas por meio eletrônico e também via correspondentes bancários.


De acordo com notícia do jornal O Globo, a decisão veio na esteira do crescimento explosivo do número de reclamações referentes a empréstimos NÃO AUTORIZADOS.


O Senacon determinou a suspensão imediata de qualquer contratação de consignado pelo C6, com exceção daquelas solicitadas por escrito pelos interessados. Adicionalmente, foi determinada a suspensão cautelar de contratações pelos correspondentes bancários, seja por escrito ou por meio eletrônico.


“O crescimento das reclamações, mesmo após notificação do Senacon, motiva medidas mais efetivas evitando danos maiores para consumidores vulneráveis como o grupo de idosos que registraram suas reclamações”, afirmou Juliana Domingues, presidente do Senacon.


Conforme relato do SENACON, a prática é abusiva é baseada em empréstimos não autorizados. O consumidor tem um valor depositado em sua conta, sem sua anuência, muitas vezes o valor ao menos é depositado na conta do consumidor e após o banco lança descontos no benefício do consumidor, gravando um empréstimo consignado.


Infelizmente essa prática abusiva é feita por vários bancos e ou correspondentes bancários. A situação se agravou durante a pandemia da COVID 19.


Perante o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) existem decisões com entendimento de que essa prática gera dano moral indenizável em valor de cerca de 3 a 10 mil reais, pois a prática é considerada Fraude.


As práticas abusivas elaboradas por parte de bancos prejudicam demasiadamente a sociedade, os consumidores mais vulneráveis, geralmente idosos, que mais necessitam de resguardo jurídico, são os mais atingidos.


Caso o consumidor tenha sido vítima dessa prática abusiva, recomenda-se fazer uma reclamação perante o PROCON ou CONSUMIDOR.GOV. Caso o problema não seja resolvido, orienta-se a procurar um advogado especialista na área para providenciar a medida judicial adequada.




94 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page